Documento federal

Regulamento Interno Federal

Federação Tikva Secours (FTS) e as suas associações afiliadas Tikva Secours (TS)

Preâmbulo

O presente regulamento interno tem por objeto completar e precisar os estatutos da Federação TIKVA SECOURS (FTS), cuja sede social se encontra em 1 rue Omer Talon – 75011 Paris, bem como os de todas as suas associações afiliadas TIKVA SECOURS (TS).

É aplicável a todas as pessoas que participam na vida federativa, seja a que título for: membros, aderentes, dirigentes, voluntários, assalariados, representantes e mandatários, incluindo os novos aderentes.

O regulamento interno pode ser consultado na sede da Federação e de cada associação afiliada. Um exemplar é entregue a cada membro aquando da sua adesão. Qualquer modificação é objeto de informação comunicada ao conjunto dos membros.

As disposições do presente regulamento interno devem ser interpretadas em coerência com os estatutos. Em caso de contradição, os estatutos prevalecem.

O presente documento fixa as regras de funcionamento interno, administrativo, financeiro e disciplinar aplicáveis à Federação TIKVA SECOURS e às suas estruturas afiliadas.

Título I : Adesão e qualidade de membro

Artigo 1 – Admissão de membros

A Federação TIKVA SECOURS pode acolher novos membros a qualquer momento, sujeito ao cumprimento das condições e procedimentos definidos a seguir.

1.1 – Adesão das associações afiliadas

Qualquer associação que pretenda ser afiliada à Federação TIKVA SECOURS deve:

  • Designar um representante único, obrigatoriamente pessoa singular;
  • Informar sem demora a Federação de qualquer mudança de representante;
  • Submeter o representante designado à aprovação do Conselho de administração federal.

Uma mesma pessoa coletiva só pode designar um único representante.

O representante de uma associação afiliada:

  • Não pode acumular esta função com a de membro individual da Federação;
  • Dispõe de um único voto deliberativo nas instâncias federais.

Em caso de impedimento excecional, a associação pode designar um mandatário especial ou um representante provisório por um período máximo de três meses, sem criação de direito de voto adicional.

1.2 – Condições de adesão dos membros individuais

Para ser admitido, qualquer membro individual ou representante deve:

  • Ser maior de idade;
  • Gozar dos seus direitos civis;
  • Obter a aprovação da Mesa federal;
  • Tomar conhecimento dos estatutos, do presente regulamento interno e da carta ética, e comprometer-se a respeitá-los;
  • Pagar a quota anual, salvo disposição em contrário.

Os presidentes de delegação são membros de pleno direito da Federação.

1.3 – Procedimento de adesão

Qualquer pedido de adesão é formulado por escrito e dirigido à Mesa federal.

A decisão de aceitação ou de recusa é notificada ao requerente num prazo máximo de três meses a contar da receção do pedido. A Federação reserva-se o direito de recusar qualquer pedido de adesão, sem obrigação de fundamentação.

Artigo 2 – Categorias de membros

Em conformidade com os estatutos, a Federação TIKVA SECOURS é composta pelas seguintes categorias:

Membros ativos: participam nas ações e atividades da Federação e podem, se for caso disso, estar sujeitos a um período de avaliação.

Membros honorários: este título é atribuído pelo Conselho de administração federal às pessoas que prestaram serviços notáveis. São dispensados de quota e dispõem de um voto consultivo.

Membros benfeitores: apoiam financeiramente a Federação ou as suas ações e dispõem de um voto consultivo.

O Presidente da Federação TIKVA SECOURS é membro de pleno direito.

Artigo 3 – Quotas, contribuições e doações

3.1 – Princípios gerais

As quotas e contribuições constituem os recursos essenciais ao funcionamento da Federação TIKVA SECOURS e das suas associações afiliadas.

Os membros ativos e os membros benfeitores são obrigados a pagar uma quota anual, cujo montante é fixado anualmente pelo Conselho de administração federal.

Os membros honorários são dispensados de quota. Podem, todavia, efetuar pagamentos voluntários, assimilados a doações.

Qualquer quota, contribuição ou quantia paga é definitivamente adquirida pelo organismo beneficiário e não pode dar lugar a qualquer reembolso.

3.2 – Quotas anuais dos membros da Federação e das associações afiliadas

Qualquer membro da Federação Tikva Secours, seja membro direto da Federação ou afiliado a uma associação afiliada, é obrigado a pagar uma quota anual obrigatória.

A quota é devida na data de aniversário da primeira adesão e deve ser renovada cada ano nessa mesma data.

Os montantes de referência, que servem de base de adesão, são fixados da seguinte forma:

Membro ativo: 25 €

Membro estudante: 10 €

Membro benfeitor: 40 € mínimo

As quotas são cobradas pela Federação Tikva Secours, que assegura a sua gestão e repartição financeira.

A parte devida às associações afiliadas é transferida mensalmente, no dia 28 de cada mês, para o conjunto das quotas recebidas no período decorrido, segundo a seguinte repartição:

Membro ativo (25 €)

15 € transferidos para a associação afiliada

10 € retidos pela Federação

Membro estudante (10 €)

8 € transferidos para a associação afiliada

2 € retidos pela Federação

Membro benfeitor (40 € mínimo)

25 € transferidos para a associação afiliada

15 € retidos pela Federação

Os montantes de referência servem apenas de base de adesão.

Em caso de contribuição superior a 40 € para um membro benfeitor, apenas a parte excedentária é objeto de uma repartição complementar, no valor de 70 % a favor da associação afiliada e de 30 % a favor da Federação.

Os montantes das quotas podem ser revistos anualmente por decisão do Conselho de administração federal.

3.3 – Quota federal anual das associações e delegações afiliadas

Cada associação ou delegação afiliada à Federação Tikva Secours é obrigada a pagar uma quota federal anual fixa de 100 €.

Esta quota deve ser paga o mais tardar a 1 de dezembro de cada ano na conta bancária da Federação.

A parte retida pela Federação sobre as quotas dos membros constitui a contribuição federal variável, destinada a financiar as missões de coordenação, de estruturação, de representação e de desenvolvimento da Federação, tanto ao nível nacional como internacional.

O Presidente de uma associação ou de uma delegação afiliada, em França como no estrangeiro, está isento de quota federal, em reconhecimento do seu empenho e das suas responsabilidades.

3.4 – Modalidades de cobrança e de transferência

Quando a adesão é realizada através do sítio oficial www.tikva-secours.org, as quantias são cobradas pela Federação, deduzidas as despesas bancárias e técnicas.

Quando a adesão é efetuada diretamente junto de uma associação afiliada, esta transfere à Federação a parte federal da quota segundo as modalidades fixadas pelo Conselho de administração.

As doações realizadas através do sítio internet a favor de uma associação afiliada são transferidas para esta, após dedução das despesas inerentes à transação.

3.5 – Disposições aplicáveis a nível internacional

Nos países onde a Federação intervém através de representantes ou equipas não constituídas em delegação afiliada, nenhuma quota federal é exigida.

As delegações afiliadas a nível internacional pagam uma quota anual cujo montante é determinado em concertação com a Federação, tendo em conta o contexto local e as suas capacidades financeiras.

Artigo 4 – Obrigações dos aderentes

Qualquer aderente compromete-se a:

  • Respeitar os estatutos e regulamentos em vigor;
  • Respeitar a carta ética e disciplinar;
  • Nunca agir contra as missões, valores e interesses da Federação.

Artigo 5 – Demissão, exclusão e fim de mandato

A qualidade de membro perde-se nomeadamente por:

  • Demissão por escrito;
  • Falecimento ou dissolução;
  • Não pagamento da quota;
  • Exclusão por motivo grave, após respeito do princípio do contraditório.

Um membro do Conselho de administração é considerado demissionário de pleno direito após cinco ausências consecutivas não justificadas.

Título II : Assembleias gerais e representação

Artigo 6 – Procurações

Cada membro pode deter no máximo três poderes.

As procurações em branco são nulas e não são tomadas em consideração.

Título III : Funcionamento e vida associativa

Artigo 7 – Utilização das instalações

É estritamente proibido fumar em todas as instalações utilizadas pela Federação Tikva Secours ou pelas suas associações afiliadas.

O consumo de álcool é em princípio proibido. Todavia, a título excecional, pode ser autorizado no âmbito de eventos particulares (reuniões oficiais, momentos conviviais, manifestações específicas), mediante autorização prévia e expressa da Federação ou do órgão dirigente competente.

Em qualquer caso, qualquer consumo de álcool deve ser moderado e responsável, sem abusos, e não poderá comprometer a segurança das pessoas, o bom desenrolar das atividades, nem a imagem e os valores da Federação e das suas associações afiliadas.

Artigo 8 – Financiamento, gestão e utilização de uniformes, equipamentos e materiais

A Federação Tikva Secours (FTS) assegura a gestão, a encomenda e o financiamento administrativo dos uniformes, equipamentos e materiais necessários ao exercício das missões.

Contudo, o financiamento efetivo desses uniformes, equipamentos e materiais é realizado pelas associações afiliadas (TS), que transmitem à Federação a totalidade dos fundos correspondentes previamente a qualquer encomenda.

Os uniformes e equipamentos colocados à disposição permanecem propriedade exclusiva da Federação ou da associação afiliada em causa, à exceção dos polos, segundo as modalidades precisadas a seguir.

Relativamente aos polos:

Cada membro é obrigado a participar no seu financiamento no valor de 50 % do preço total do polo.

Em caso de demissão, saída ou cessação de funções, o membro conserva o ou os polos adquiridos.

Os membros são convidados a contactar a sua associação Tikva Secours de pertença a fim de discutir com o Presidente as modalidades práticas de financiamento.

Para os membros estudantes ou membros em situação de precariedade financeira, a associação afiliada poderá, se a sua situação financeira o permitir, assumir a totalidade do custo do polo. Esta decisão cabe ao Presidente da associação, após consulta do Conselho de administração se necessário.

Os uniformes, equipamentos e materiais devem ser utilizados em conformidade com as regras federais, exclusivamente no âmbito das missões, e mantidos com o maior cuidado.

Em caso de demissão, exclusão ou saída, por qualquer motivo que seja, o conjunto dos equipamentos e materiais colocados à disposição (excluindo polos pessoais) deverá ser restituído sem demora à Federação ou à associação afiliada em causa.

Artigo 9 – Segurança e realização das atividades

Os responsáveis designados estão habilitados a interromper qualquer atividade quando as condições de segurança não estão reunidas.

Artigo 10 – Formação

A participação nas formações propostas pela Federação ou pelos seus parceiros é vivamente recomendada.

Artigo 11 – Seguro

A Federação e as associações afiliadas subscrevem um seguro cobrindo a sua responsabilidade civil no âmbito das suas atividades.

Título IV : Gestão financeira

Artigo 12 – Compromisso de despesas

Qualquer despesa superior a 150 € deve ser objeto de validação prévia.

No estrangeiro, qualquer despesa está sujeita à autorização da Mesa federal.

Artigo 13 – Reembolso de despesas

As despesas efectuadas para as necessidades das atividades são reembolsadas mediante apresentação de justificativos, dentro dos limites fixados pela regulamentação fiscal.

Título V : Disposições finais

Artigo 14 – Modificação do regulamento interno

O presente regulamento interno é adotado e modificado pelo Conselho de administração federal.

Qualquer modificação é notificada aos membros num prazo de quinze dias.

Feito em Paris, a 28 de fevereiro de 2026

Pela Federação TIKVA SECOURS e as suas associações afiliadas

O Presidente

Harry GAMESS

Ver também: Carta ética · Avisos legais · Política de privacidade

Documento oficial — Versão V1.0