Artigo 1 – Admissão de membros
A Federação TIKVA SECOURS pode acolher novos membros a qualquer momento, sujeito ao cumprimento das condições e procedimentos definidos a seguir.
1.1 – Adesão das associações afiliadas
Qualquer associação que pretenda ser afiliada à Federação TIKVA SECOURS deve:
- Designar um representante único, obrigatoriamente pessoa singular;
- Informar sem demora a Federação de qualquer mudança de representante;
- Submeter o representante designado à aprovação do Conselho de administração federal.
Uma mesma pessoa coletiva só pode designar um único representante.
O representante de uma associação afiliada:
- Não pode acumular esta função com a de membro individual da Federação;
- Dispõe de um único voto deliberativo nas instâncias federais.
Em caso de impedimento excecional, a associação pode designar um mandatário especial ou um representante provisório por um período máximo de três meses, sem criação de direito de voto adicional.
1.2 – Condições de adesão dos membros individuais
Para ser admitido, qualquer membro individual ou representante deve:
- Ser maior de idade;
- Gozar dos seus direitos civis;
- Obter a aprovação da Mesa federal;
- Tomar conhecimento dos estatutos, do presente regulamento interno e da carta ética, e comprometer-se a respeitá-los;
- Pagar a quota anual, salvo disposição em contrário.
Os presidentes de delegação são membros de pleno direito da Federação.
1.3 – Procedimento de adesão
Qualquer pedido de adesão é formulado por escrito e dirigido à Mesa federal.
A decisão de aceitação ou de recusa é notificada ao requerente num prazo máximo de três meses a contar da receção do pedido. A Federação reserva-se o direito de recusar qualquer pedido de adesão, sem obrigação de fundamentação.